A partir de 2 de dezembro, a nova medida especifica que os profissionais de saúde só poderão prescrever produtos de cannabis regulamentados pela RDC nº 327.
A Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 936 e permite que médicos veterinários prescrevam produtos à base de cannabis para uso em animais.
A medida da Anvisa, especifica que apenas produtos de cannabis regularizados no Brasil, sob a RDC nº 327, podem ser prescritos. Essa norma continua a permitir a importação de produtos de cannabis por pessoa física apenas para uso próprio e humano.
A nova norma exige que a prescrição veterinária de produtos à base de cannabis siga os mesmos requisitos aplicados aos medicamentos controlados. Assim, ao preencher o receituário, o veterinário deve incluir o nome e endereço completo do proprietário e a identificação do animal como paciente. Esse procedimento padronizado assegura um controle rigoroso da distribuição e uso desses produtos.
De acordo com Rodrigo Montezuma membro do comitê científico do Congresso Brasileiro de Cannabis Medicinal, essa regulamentação responde a uma demanda do setor.
“A segurança jurídica na prescrição era uma das demandas do setor, mas possibilitar que os proprietários adquiram a substância diretamente nos estabelecimentos e na importação legal do produto é imprescindível”, afirma Montezuma. Ele ressalta que a medicina veterinária também recorre a produtos de uso humano quando não há opções específicas para animais.
Nota: Este conteúdo é puramente educativo e não substitui a orientação de um médico veterinário. Consulte sempre um profissional antes de iniciar qualquer suplementação para seu animal de estimação.
[…] O Edital de Chamamento Conjunto n.1, publicado no início de abril, selecionou os projetos. Foram escolhidas startups para as categorias medicamento fitoterápico, sintético novo e produto bi… […]
[…] Converse com seu veterinário sobre como os alimentos funcionais com canabinoides podem se encaixar … […]