O julgamento está marcado para o dia 23 de agosto. Até agora, 4 ministros votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma nova data para retomar a análise sobre a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal, marcada para 23 de agosto. Até agora, quatro votos na Corte apoiam a permissão do porte de maconha para uso pessoal, com implicações para decisões semelhantes nas instâncias inferiores.
O julgamento, que começou em 2015, envolve a constitucionalidade de um aspecto da Lei de Drogas, abordando a posse, guarda e transporte de substâncias entorpecentes para uso próprio.
O ministro relator, Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento em 2 de agosto para reconsiderar os votos dos colegas. Espera-se que suas sugestões abordem as diferentes perspectivas.
O histórico do julgamento, por exemplo, inclui votos a favor da descriminalização da posse de maconha, com diferentes critérios de quantidade. Atualmente, o foco da Corte é despenalizar a posse para uso pessoal, e não legalizar as substâncias. Desde 2006, a Lei de Drogas permitiu essa despenalização, ao substituir a pena de prisão por sanções alternativas.
Na quarta-feira, dia 02 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), retomou o julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização da maconha, deixando o placar em 4×0.
Para justificar seu voto, o ministro utilizou um relatório realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), intitulado, Avaliação do Impacto de Critérios Objetivos na Distinção Entre Posse para Uso e Posse para Tráfico. Durante a votação, Moraes classificou o material como o “maior estudo já feito” neste sentido, analisando 656.408 ocorrências.
A análise
Coordenado pelos membros da ABJ, Marcelo Guedes Nunes, Fernando Correa e Julio Trecenti, o relatório contou com a participação dos pesquisadores José de Jesus Filho e Yasmin Abrão Pancini. Além disso, teve a parceria do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP-MG).
O estudo utilizou dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP). Principalmente, números de apreensões de drogas em ocorrências de tráfico ou porte, de 2010 a 2017, dos Registro Digital de Ocorrências (RDO). Também, outras informações obtidas diretamente do portal da SSP-SP, referentes ao período de 2002 até 2016.
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