Sancionada lei que garante direito aos remédios à base de Cannabis no ES

Sancionada lei que garante direito aos remédios à base de Cannabis no Espírito Santo

A nova lei inclui o THC na formulação dos medicamentos que a rede pública e as instituições conveniadas ao SUS distribuirão.

A partir de janeiro de 2024, pacientes do Espírito Santo com a receita poderão ter acesso, pelo SUS, a remédios à base de cannabis.

De acordo com a Lei Estadual 11.968/2023 fica instituída a política de fornecimento pelo SUS de medicamentos formulados a partir de substrato da planta Cannabis sativa.  

Durante as discussões do projeto de lei, os parlamentares ressaltaram a impotância dos devirados da planta serão distrubuídos gratuitamente para populção por meio do SUS. De acordo com o deputado Bispo Alves (Republicanos), autor do PL, é preciso garantir o acesso à população menos favorecida. “Eu sei a dificuldade que as pessoas que necessitam desse tipo de remédio precisam para garantir o uso. A Anvisa aprova esse uso. O remédio é eficaz para o tratamento de mais de 25 doenças crônicas”, salientou.

Tyago Hoffmann (PSB) emitiu parecer pela aprovação, acatando as emendas apresentadas em Justiça. Os membros dos colegiados acolheram o relatório e, em seguida, o Plenário da Casa também o aprovou.

“Existem diversas doenças e síndromes relatadas pela ciência cuja ação do canabidiol controla essas doenças e síndromes. O autor desta matéria tem uma história pessoal com esse tema e muitas famílias que têm condição financeira para o uso dessa substância conseguem comprar e fazer o uso. Mas famílias humildes não têm acesso”, ressaltou.

A Assembleia aprovou, em 23 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 77/2023, elaborado por Bispo Alves (Republicanos).

Como o governador não manifestou sanção ou veto dentro do prazo de 15 dias, considera-se a sanção tácita após três meses.

O Diário do Poder Legislativo (DPL) publicou na sexta-feira (17) que o THC – Tetrahidrocanabinol – está incluído na formulação do medicamento que a rede pública e as instituições privadas de saúde conveniadas ao SUS distribuirão em caráter de excepcionalidade.

A norma estabelece ainda que o fornecimento de derivado vegetal à base de canabidiol dependerá de prescrição médica e o produto deverá ser industrializado e tecnicamente elaborado de acordo com as normas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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