Santos aprova lei para fornecimento de cannabis medicinal no SUS

Santos aprova lei para fornecimento de cannabis medicinal no SUS

As autoridades devem formar o Grupo de Trabalho e Regulamentação em 30 dias para viabilizar o acesso aos produtos à base da planta.

Santos inicia o processo de implementação da lei para fornecimento de cannabis medicinal no SUS – Sistema Único de Saúde – após o prefeito Rogério Santos (REP) aprovar o projeto de lei proposto pelo vereador Lipe Albino (PSB).

A legislação recém-sancionada estabelece a criação de ações voltadas para a promoção da Política Municipal de Medicamentos derivados vegetais à base de canabidiol, incluindo outros canabinóides, como o tetrahidrocanabidiol. Esses medicamentos serão disponibilizados de maneira excepcional e gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e em instituições privadas conveniadas ao SUS.

O vereador Lipe Albino destaca, assim, a importância da medida para a saúde da população. “Vai ter Cannabis medicinal em Santos. Mais uma etapa vencida. A saúde venceu. Agora, é regulamentar. Vamos, juntos, até que os remédios cheguem à casa das pessoas que mais precisam.”

Grupo de Trabalho e Regulamentação em 30 Dias

A Prefeitura agora tem um prazo de 30 dias para apresentar um grupo de trabalho responsável pela regulamentação da lei na cidade. Esse passo crucial definirá as diretrizes para a implementação efetiva da Cannabis Medicinal no SUS santista, visando proporcionar um tratamento eficaz a pacientes cujo diagnóstico indique a necessidade desse tipo de intervenção.

Objetivo da Lei e Enfoque na Saúde Integrativa

O objetivo da legislação, portanto, é diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal tenha respaldo científico comprovado ou produção científica que incentive o tratamento. Além disso, os produtos devem conter em sua formulação o canabidiol e o tetrahidrocanabinol, dois componentes fundamentais para os benefícios terapêuticos associados à cannabis.

O que diz a Secretaria de Saúde?

A Secretaria de Saúde de Santos informa que a lei 4.431/2023, publicada nesta quinta-feira (21) prevê a criação de um grupo técnico para discussão e criação de um protocolo para a aquisição e dispensação de produto à base de canabidiol pela Prefeitura de Santos. As autoridades ainda formarão essa comissão, e os responsáveis elaborarão os protocolos com base nas evidências científicas disponíveis.

Em uma segunda etapa, será publicado um decreto para regulamentar a lei publicada nesta quinta-feira. Estabelecendo assim as regras para o fornecimento do produto à base de canabidiol.

Com relação à lei estadual já existente, não há qualquer relação com a lei municipal. Pois a lei estadual prevê a aquisição e fornecimento do produto apenas pelo Estado, não se estendendo aos municípios.

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